Usinas de Geração Distribuída II passam a pagar 30% do Fio B em 2024

O aumento faz parte da porcentagem anual determinada a partir do Marco Legal de Geração Distribuída Lei 14.300 de 2022 para a TUSD Fio B.

O cenário da geração distribuída de energia no Brasil está passando por uma transformação significativa com a implementação do Marco Legal da Geração Distribuída, estabelecido pela Lei 14.300. Essa legislação, que entrou em vigor no dia 07 de Janeiro de 2023, traz mudanças importantes para o setor, influenciando desde pequenos consumidores até as grandes usinas. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos desse marco legal e seus impactos no panorama energético do país.

O Marco Legal da Geração Distribuída, instituído pela Lei 14.300, representa um marco crucial no desenvolvimento do setor de energia no Brasil. Ele busca regulamentar a geração distribuída de energia elétrica, incentivando a produção descentralizada e o uso de fontes renováveis. Abaixo citaremos os principais pontos da Lei:

Aumento do Limite de Potência:

Uma das mudanças mais notáveis é o aumento do limite de potência para a geração distribuída. Com a nova legislação, consumidores e empresas podem instalar sistemas de até 5 megawatts, proporcionando maior flexibilidade e capacidade de produção.

Compensação de Energia:

A Lei 14.300 estabelece regras mais claras para a compensação de energia gerada e injetada na rede através de painéis solares. Isso cria um ambiente mais transparente e favorável para os produtores de energia distribuída, promovendo a autossuficiência energética.

A nova legislação impacta diretamente consumidores residenciais, comerciais e industriais que optam por gerar sua própria energia. Com o aumento do limite de potência e regras mais claras, a geração distribuída se torna uma opção ainda mais atrativa, contribuindo para a redução de custos e a sustentabilidade ambiental.

O principal ponto da Lei 14.300 é a mudança do sistema de compensação de crédito de energia. Ou seja, como será o tratamento dado para o excedente de energia que é injetado na rede da distribuidora e como isso retorna para o cliente em forma de desconto na conta de luz.

A tarifa de energia é dividida em dois grandes componentes:

  • TE: que congrega todos os custos referentes a energia elétrica;
  • TUSD: que reúne os custos referentes ao transporte da energia, divididos em Fio A (custo do uso de redes de distribuição ou de transmissão de terceiros) e Fio B (custo do serviço prestado pela própria distribuidora).

Os projetos que solicitaram conexão de acesso após 7 de janeiro de 2023 começaram a pagar uma porcentagem sobre o Fio B que aumentará de forma escalonada ano a ano até o fim da transição. Um ponto a ser destacado: Todas as pessoas que realizaram solicitação até 6 de julho terá um período de transição mais longo em relação a consumidores que fizeram sua solicitação após essa data. As regras definitivas começarão a ser válidas em janeiro de 2029 para consumidores que protocolaram a solicitação de acesso após julho de 2023. Para aqueles que protocolaram entre janeiro e julho de 2023, o início será em 1º de janeiro de 2031. E para os consumidores com direito adquirido, somente em 1º de janeiro de 2046. Confira a porcentagem de pagamento da TUSD Fio B para quem solicitou conexão após 7 de janeiro:

2023 – 15%

2024 – 30%

2025 – 45%

2026 – 60%

2027 – 75%

2028 –90%

2029 – Nova regra para quem realizou a solicitação de conexão após 7 de julho de 2023

2030 – Nova regra para quem solicitou entre 7 de janeiro e 6 de julho de 2023.

Muito se fala desde o decreto da Lei em qual será a nova regra de tarifa da GD de energia solar após o encerramento dos períodos de transição, mas essa é uma resposta que ainda é desconhecida tanto para as empresas instaladoras de sistemas fotovoltaicos como para as pessoas e empresas que tem interesse em contar com a energia solar em seu dia-a-dia. O cálculo precisará ser definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Confira outras postagens